LGPDUm canal de denúncias trata dado sensível o tempo todo.

Uma denúncia de assédio costuma carregar saúde, orientação sexual, convicção e relação de trabalho. É a categoria mais protegida da LGPD chegando pelo canal mais informal da empresa.

Quem é controlador e quem é operador

A empresa que contrata o canal é a controladora: decide por que os dados são tratados e o que fazer com eles. Quem fornece o canal é operador, e trata os dados em nome dela, seguindo instrução.

Isso não é formalidade de contrato — define quem responde por quê. Um pedido de titular, uma decisão de apagar um caso, um prazo de guarda: a palavra final é da empresa, não do fornecedor. O Pode me contar atua como operador.

A base legal não é o consentimento

É o erro mais comum, e ele tem consequência prática. Consentimento na relação de trabalho é frágil: a lei pressupõe manifestação livre, e a assimetria entre empregado e empregador enfraquece essa premissa. Pior: consentimento pode ser revogado a qualquer momento, e uma apuração em curso não pode ficar dependendo disso.

Quando o canal existe para cumprir a Lei 14.457/2022 ou para alimentar o programa de riscos da NR-01, a base costuma ser cumprimento de obrigação legal. Fora dessas hipóteses, costuma ser legítimo interesse, que exige avaliação documentada. Para os dados sensíveis que aparecem no relato, o enquadramento é o do artigo 11.

Quem decide isso é o encarregado ou o jurídico da sua empresa. O canal precisa sustentar a escolha, não fazê-la por você.

Minimização: o melhor dado é o que não existe

A forma mais barata e mais segura de proteger um dado pessoal é não coletá-lo. Uma denúncia anônima no Pode me contar não pede nome, e-mail nem documento em momento nenhum. Não há cadastro, não há login e não há aplicativo.

Quando a pessoa escolhe se identificar, os campos de identificação são gravados criptografados e continuam criptografados em repouso. Identificar-se define quem pode ver o caso; não desprotege o dado.

Anônimo e pseudonimizado não são a mesma coisa

A LGPD trata o dado verdadeiramente anonimizado como fora do seu alcance — mas só quando a reversão é de fato inviável. Muito canal se anuncia como anônimo sendo apenas pseudonimizado: guarda um identificador que, cruzado com outra base, chega na pessoa.

Vale fazer esta pergunta a qualquer fornecedor, inclusive a nós: existe algum registro que, sozinho ou combinado com outro, leve de volta a quem enviou? Se existir, o canal é pseudonimizado, e o dado continua sob a LGPD inteira — com todas as obrigações que isso traz.

No Pode me contar não há conta a que associar um relato. A senha de acompanhamento é guardada apenas como hash, com salt próprio e cem mil iterações, e não é recuperável nem por nós. E as imagens JPEG e PNG têm os metadados EXIF removidos no servidor, incluindo a coordenada de onde a foto foi tirada.

O denunciado também é titular de dados

Essa parte quase nunca é dita, e é onde mora a tensão real. A pessoa citada numa denúncia tem dados pessoais sendo tratados ali, e tem direitos sobre eles.

Transparência total com o denunciado destrói o anonimato de quem denunciou. Sigilo absoluto ignora um direito legítimo. Não existe resposta automática para esse conflito, e desconfie de quem disser que existe.

O que dá para fazer é reduzir o dano dos dois lados: restringir quem enxerga cada caso, excluir do caso quem está em conflito de interesse, e registrar cada movimentação — para que a decisão, seja qual for, seja tomada com base em registro e não em memória.

O que está implementado

O que continua sendo responsabilidade da sua empresa

Sendo honesto sobre a divisão, porque fornecedor que promete resolver a LGPD inteira está vendendo:

Base: Lei 13.709/2018 (LGPD) · Lei 14.457/2022 · NR-01

Leia também

Traga o seu jurídico para a conversa

As perguntas difíceis desta página são exatamente as que gostamos de responder com o encarregado de dados na sala. Nada aqui é vago de propósito: se algo não estiver implementado, dizemos que não está.